| Nesta seção,
você pode consultar o advogado Jaury Oliveira,
especialista em direito autoral, conhecer as dúvidas
mais comuns dos profissionais do setor e trechos
da lei que interessam exclusivamente aos profissionais
da imagem. O texto completo está disponível
nos sites do Sindicato dos Jornalistas Profissionais
do Município do Rio de Janeiro e da Federação
dos Jornalistas (FENAJ - www.fenaj.org.br). Saiba
também como se associar a Apijor, única
instituição que representa os jornalistas
nesta questão. O
Direito Autoral é protegido pela Lei n.º
9.610 de 19/02/1998. Essas são algumas
informações sobre o direito autoral.
Vamos tratar apenas dos aspectos ligados à
imagem, se você quiser mais informações,
poderá consultar o site do Sindicato (www.jornalistas.org.br),
da FENAJ Federação Nacional dos
Jornalistas (www.fenaj.org.br)
e da APIJOR (www.autor.org.br).

Dúvidas
mais freqüentes
O que é Direito
Autoral?
É o direito que o autor
tem de gozar dos benefícios morais e econômicos
resultantes da reprodução de suas
criações. Ao criar uma obra de espírito,
o autor adquire os direitos moral e patrimonial.
O que é direito
moral?
É o direito de ter o
nome citado todas as vezes que a obra for publicada.
É irrenunciável e inalienável.
Posso vender o meu Direito
Moral?
Não, o Direito Moral
é invendável, irrenunciável
e inalienável.
O que é direito
patrimonial?
É negociável
total ou parcialmente, para sempre ou por tempo
determinado, tratando-se de assalariado ou free-lancer.
O Direito Patrimonial
é negociável?
Sim, o Direito Patrimonial
é negociável, total ou parcialmente,
para sempre ou por tempo determinado, dependendo
dos termos do contrato de licenciamento assinado.
As editoras têm
direito de ficar com os originais?
Não, os originais pertencem
ao criador da obra fotográfica ou cinematográfica.
As editoras podem ficar
com os meus originais?
Podem, desde que o autor esteja
de acordo, autorize por escrito e receba alguma
remuneração.
Como faço para
vender uma imagem?
Uma imagem não se vende.
Ela deve ser licenciada para publicação
ou exibição.
Como devo autorizar a
publicação da imagem?
O autor deverá assinar
o contrato com a editora por escrito, autorizando
a publicação de sua obra. Neste
Contrato
de Licenciamento deverá constar: a
discriminação da obra (que tipo
de imagem está sendo licenciada); o prazo
para publicação e circulação;
qual o veículo em que será publicada;
sua abrangência quanto à circulação
(municipal, estadual, nacional ou internacional);
valor a receber pelo licenciamento e multa por
descumprimento do contrato.
Quando as editoras me
obrigam a ceder meus direitos patrimoniais, o
que fazer ?
Quando as empresas ou contratantes
obrigam os jornalistas de imagem a assinarem cessão
plena de direitos, estão cometendo o crime
de coação. Poderá o cinefotojornalista
questionar judicialmente a assinatura do contrato.
Se a foto for publicada
sem crédito, o que devo fazer?
O autor deverá ingressar
com uma Ação de Danos Morais.
Qual o Tribunal em que
deverei entrar com a Ação?
Você poderá ingressar
com uma Ação Ordinária Cível,
que poderá ser no Tribunal de Pequenas
causas, se o valor for de até quarenta
salários mínimos ou, acima desse
valor, no Tribunal de Justiça.
O andamento do processo funciona da seguinte forma:
a) Inicial (Rito Ordinário)
b) Juntada das provas materiais
c) Citação à ré
d) Contestação pela ré (prazo
de 15 dias)
e) Réplica pelos autos (prazo de 10 dias)
f) Provas (prazo de 5 dias) materiais testemunhais
periciais
g) Sentença
Obs. 1: Cabe recurso da sentença
Obs. 2: Os valores a serem pagos pela indenização
são diferentes, dependendo da causa.
Legislações
que protegem o autor:
Constituição
(artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII; artigo
170, inciso II)
Código Penal (Decreto - Lei n.º 2.848
de 7 de dezembro de 1940)
Lei n.º 5.988 de 14 de dezembro de 1973
Lei n.º 5.250 de 09 de fevereiro de 1967
Lei n.º 9.610 de 19/02/98
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