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Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro
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Associação Brasileira para Proteção da Propriedade Intelectual dos Jornalistas

Estas são as tabelas de preços mínimos que você deve utilizar. O roteiro para cálculo dos valores desta tabela foi retirado da publicação "Direitos Autorais dos Jornalistas", série "Documentos da FENAJ", vol. IV. De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter-fotográfico não pode aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade de classe. Repórter Cinematográfico - Fotojornalista

(Versão para impressão [Acrobat] : Cinematográfico - Fotojornalista)

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TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS
REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO
(Em vigor desde 29/02/2008)

SEM EQUIPAMENTO

Reportagem Telejornais / Institucional
Jornada - 5 Horas
R$311,00
Jornada - 7 Horas
R$ 448,00
Hora Extra a 100% (*)
R$ 138,00

COM EQUIPAMENTO

BETACAM - SIMILARES, CAMCORDE (COM VT ACOPLADO)
Jornada de 5 Horas do contratado (+)
R$ 311,00
Utilização de 5 Horas do equipamento (+)
R$ 346,00
10% do seguro do equipamento (+)
R$ 138,00
Total (=)
R$ 138,00
Hora Extra a 100%
R$ 207,00


Observações:

1) A produção, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens, ficam por conta do cliente.
2) Acréscimo de 50% nas reportagens:

a) realizadas aos sábados, domingos e feriados;
b) no período entre 21 e 6 horas;

Depois das 22 Horas, a hora extra será de 45 minutos


TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS
FOTOJORNALISMO
(Em vigor desde 29/02/2008)

FOTOS COM FILME OU DIGITAIS SEM TRATAMENTO
Saída (Até 3 Horas)
R$ 323,00
Jornada (Até 5 Horas)
R$ 489,00
Saída Mista (Cor e PB) (Até 3 Horas)
R$ 730,00
Diária Viagem
R$ 825,00
Plantão (Até 7 Horas)
R$ 825,00

Observações:

1) Uma saída compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 3 horas computadas a partir da saída da redação.
2) Uma jornada compreende a realização de trabalho único e local específico, no prazo máximo de 5 horas computadas a partir da saída da redação.
3) Um plantão compreende a realização de um trabalho num período de, no máximo, 7 horas contínuas.
Deslocamento do local específico para complementação de matéria, mesmo dentro das 3 horas, é considerado como saída.
4) As fotos vinculadas a reportagem que forem publicadas na primeira página dos jornais, terão como pagamento adicional R$ 307,00. As publicadas em capa de revista R$ 759,00.
5) Ultrapassadas as 5 horas consideradas de trabalho normal, será combrado R$ 135,00 por hora extra ou fração (hora de trabalho mais 20%, segundo mínimo estabelecido pela CLT).
6) A produção, filmes, revelação, contato, cópias, trasporte, hospedagem, alimentação, seguro de vida e credenciamento, para execução das reportagens, fica por conta do cliente.
7) Acréscimo de 50% nas reportagens:

I) realizados aos sábados, domingos e feriados;
II) no período entre 21 e 6 horas;
III) no exercício da função de laboratorista (revelação ou ampliação) ou operador de telefoto (dupla função).

A aplicação dos acréscimos é cumulativa sobre o bruto do recebimento, incluindo hora extra e adicionais.

8) Trabalhos publicados sem crédito junto a foto, sofrerão multa de 50% sobre seu valor, conforma a lei nº 9610 de 19/02/98.

FOTOS DIGITAIS COM EQUIPAMENTO PROFISSIONAL
Escaneamento por imagem
R$ 15,19
Tratamento por imagem
R$ 15,19
Transmissão por imagem
R$ 15,19


9) Para garantia dos direitos autorais, deve ser usado como comprovante de pagamento o contrato de licença de reprodução de obra, aprovado no congresso de Guarapari (ES).
10) Foto de arquivo: negociação direta, tendo como valor mínimo R$ 270,00. Observando-se os valores do ítem 4 para o caso de publicação na 1º página dos jornais ou capa de revistas.

Republicação serão pagas como foto de arquivo.

11) Reprodução, digitalização e manipulação: R$ 270,00.
12) Os valores são para pagamentos à vista, considerando-se o dia do recebimento independente do dia da realização do serviço, admitindo-se 05 (cinco) dias úteis para trâmites burocráticos. Trabalhos requisitados e não realizados por motivos alheios ao fotojornalista, deverão ser pagos integralmente.
13) O roteiro para cálculo dos valores desta tabela foi retirado da publicação "Direitos Autorais dos Jornalistas", série "Documentos da FENAJ", vol. IV. De acordo com o artigo 10 do Código de Ética dos Jornalistas, o repórter-fotográfico não pode aceitar oferta de remuneração em desacordo com o piso salarial da categoria ou com a tabela fixada pela sua entidade de classe.
14) Esta tabela não inclui o pagamento dos direitos autorais. Todos os direitos do autor estão reservados.
15) Os valores desta tabela passaram a vigorar em 29 de fevereiro de 2008.

TABELA DE PREÇO MÍNIMO PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
Valor mínimo a ser cobrado para trabalhos de assessoria de imprensa, com a prestação de serviço que abranjam plano de mídia, elaboração de releases, contatos telefônicos, visitas à redação e acompanhamento de entrevistas e/ou eventos, é de R$ 2.087,00.

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
5 Horas
R$ 3.684,00
7 Horas
R$ 5.894,00

Obs: Valor a ser pago a qualquer função jornalística.

 

 

 

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